A lei da Educação
Toda lei tem um número e uma data. O número da educação é nº 9.394 e a data é 20 de dezembro de 1996. Essa lei, chamada de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - é a mais importante do País para o setor. É ela que define a organização educacional brasileira, que atualmente é dividida em: educação básica e superior.
ABC da educação
Já pensou o que seria da vida se não houvesse educação, não houvesse escolas nem universidades? Educação é uma questão muito importante para o nosso futuro. Afinal, se um País se faz com homens e livros, como bem o disse
Monteiro Lobato, é preciso que haja vontade
política para que todos tenham boas escolas.
Sabia que a educação no Brasil é dividida em etapas? Veja como:
Educação infantil (creche e pré-escola)
É a fase destinada a crianças de 0 a 6 anos de idade.
Ensino fundamental (para alunos de 7 a 14 anos)
É obrigação do
Estado garantir este nível de ensino, que dura oito anos (e está se estendendo para nove anos em todo o Brasil), para todos os brasileiros. Fique de olho: os pais são obrigados a matricular seus filhos nas escolas do ensino fundamental.
Ensino médio
É a fase que vem depois da conclusão do ensino fundamental. Não é obrigatório. A duração é de três a quatro anos.
Educação superior
O ensino superior não se subdivide em etapas. Ele abrange vários tipos de cursos e programas, dentre os quais se destacam os cursos de graduação (formação de profissionais) e de pós-graduação (formação profissional de alto nível e para a pesquisa científica, tecnológica ou artística).
Educação especial
É voltada para aqueles que têm necessidades especiais, como o nosso personagem Vital.
Educação de jovens e adultos
É a educação desenvolvida para atender todos os brasileiros de 15 anos ou mais que não tiveram acesso à escola ou tiveram que abandoná-la antes da conclusão do ensino fundamental.
Educação indígena
Como o próprio nome já diz, é elaborada para as comunidades indígenas existentes no Brasil. Para facilitar a educação dos índios brasileiros, há projetos governamentais para a formação de professores índios, que sejam membros das próprias comunidades indígenas envolvidas em processos de escolarização.
Para saber mais acesse;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm